quinta-feira, 16 de agosto de 2018

II Congresso Internacional de Direito Público | Justiça e Efetivação dos Direitos Humanos | IGC

II Congresso Internacional de Direito Público - Justiça e Efetivação dos Direitos Humanos.
Organizado por Ius Gentium Conimbrigae - Centro de Direitos Humanos (IGC).
Auditório da Reitoria da Universidade de Coimbra, 11 a 13 de outubro de 2017.
http://igc.fd.uc.pt


Vídeo | Cartaz | Fotografias

«Na atual conjuntura global, em que os conflitos humanos e as contradições da realidade vivenciada por um grande número de pessoas em situações de miséria passam a se tornar cada vez mais frequentes, impõe-se a todos os indivíduos que se dedicam a produção científica das ciências sociais a necessidade de se aprofundar os estudos sobre a efetivação da justiça e dos direitos humanos. De fato, não é mais possível a qualquer um, em qualquer lugar do mundo, acessar a uma fonte de informação e não ser “bombardeado” com manchetes e notícias que relatam casos de violação dos direitos humanos e fundamentais, cenários de terror e de desrespeito a dignidade humana, bem como o crescimento de movimentos que objetivam eliminar as mais importantes garantias já conquistadas pela humanidade em matéria de defesa dos direitos humanos e do cidadão.

Felizmente, ao passo em que crescem os exemplos negativos, também surgem novas iniciativas de resposta a esses movimentos violentos, com propósitos de resgatar a crença no ser humano e na sua condição de produzir o bem comum e a paz social. Nessa linha de proteção do indivíduo em face de todas as mazelas que os cerca, encontram-se situados os pesquisadores que dedicam seu tempo a compreensão do campo científico que desvenda o Direito Público e suas disciplinas específicas, na qual é destaque o ramo dos Direitos Humanos.

Os novos estudantes, quando tocados por estas diretrizes, formam a base de um movimento muito maior que será capaz de produzir uma nova era e uma nova sociedade, em que a noção de modernidade será acompanhada por uma efetiva modernização das instituições e do Direito, não mais pautado no substrato autoritário e conservador de antes, e sim estruturado a partir de um novo referencial ético, mais solidário e emancipatório. É justamente nesse contexto que se pretende desenvolver os debates e os conteúdos do II Congresso Internacional de Direito Público, a realizar-se em Coimbra/Portugal. Buscar-se-á encontrar novos referenciais reflexivos, conteúdos e práticos, experimentais e institucionais, inseridos em uma nova era dos direitos na sociedade moderna e seus peculiares marcos regulatórios.»


Com a participação e intervenção de:

Vital Martins Moreira
• Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC)
• Presidente do Ius Gentium Conimbrigae - Centro de Direitos Humanos (IGC)
• Deputado do Parlamento Europeu (2009-2014)
• Deputado da Assembleia da República de Portugal (1996-1997)
• Juiz do Tribunal Constitucional de Portugal (1983-1989)

Catarina Gomes
• Assessora do Ius Gentium Conimbrigae - Centro de Direitos Humanos (IGC)
• Investigadora do Ius Gentium Conimbrigae - Centro de Direitos Humanos (IGC)

César Augusto Ribeiro Nunes
• Professor da Faculdade de Direito do Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto — São Paulo, Brasil

Leopoldo Rocha Soares
• Professor da Faculdade de Direito do Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto — São Paulo, Brasil

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COSMOPOLITISMO E INTERCONSTITUCIONALISMO.
Cosmopolitismo: Justiça e cidadania; solidariedade cívica; cidadania administrativa; cidadania transfronteiriça; cidadania global; organizações jurídicopolíticas transnacionais; good governance; constelações pós-nacionais. Interconstitucionalismo: Sincretismo constitucional; realização judicial do direito interconstitucional; garantismo interconstitucional; controle de interconstitucionalidade; constitucionalização do direito internacional; constitucionalização do direito comunitário.

Caíque Tomaz Leite da Silva
• Presidente do Toledo Prudente Centro Universitário — São Paulo, Brasil
• Advogado

Daniel Barile da Silveira
• Advogado
• Professor no Toledo Prudente Centro Universitário — São Paulo, Brasil
• Procurador-Geral do Município de Araçatuba/SP (2013-2016)

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MEIO AMBIENTE COMO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL.
Direito Internacional do Ambiente: Refugiados da Crise ambiental; Carta Encíclica Laudato Si’ do Santo Padre Francisco Sobre o Cuidado da Casa Comum e os Direitos Humanos – Análise de discurso; Princípios da Prevenção e da Precaução nas Diretivas Europeias e no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Responsabilidade Administrativa, Cível e Penal por Danos Ambientais: Licenciamento Ambiental e EIA/RIMA; Política Nacional de Resíduos Sólidos; Política Nacional do Meio Ambiente; Código Florestal Brasileiro; Tutela Processual do Meio Ambiente; Crimes Ambientais.

Cristina de Souza Serrano Mascarenhas
• Professora no Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé (UNIFEG) — Minas Gerais, Brasil
• Membro do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé
• Presidente do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de Guaxupé (2013-2015)

Humberto Luis Versola
• Professor no Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé (UNIFEG) — Minas Gerais, Brasil
• Advogado

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DIREITOS HUMANOS E CULTURA JURÍDICA.
Este grupo de trabalho está situado na temática do já conhecido debate entre relativismo cultural e universalismo moral, e parte do pressuposto de que é possível uma compreensão das relações sociais que esteja atenta a esses dois planos, e assim admita a construção de uma noção de direitos humanos alinhada com o reconhecimento do caráter multicultural da sociedade contemporânea. Em particular, ele procura reunir trabalhos e pesquisas que busquem analisar as manifestações e dimensões jurídico-sociais da cultura jurídica contemporânea na implementação de processos democráticos e dos direitos humanos.

Rafael Mario Iorio Filho
• Vice-Reitor da Universidade Estácio de Sá (UNESA) — Rio de Janeiro, Brasil
• Professor de Direito na Universidade Estácio de Sá (UNESA) — Rio de Janeiro, Brasil
• Advogado

Fernanda Duarte
• Professora de Direito na Universidade Estácio de Sá (UNESA) — Rio de Janeiro, Brasil

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O DIREITO À EDUCAÇÃO COMO PARADIGMA JURÍDICO, POLÍTICO E PEDAGÓGICO.
Formação da cultura educacional e suas matrizes jurídicas: A tradição excludente e conservadora da educação e da escola no Brasil; Fundamentos de uma educação inclusiva e o protagonismo dos novos sujeitos sociais; As finalidades da Educação e o papel da escola e da sociedade na construção de parâmetros éticos, estéticos e políticos emancipatórios; As possibilidades de novas práticas sociais que fundamentem novas práticas culturais na Educação e na Escola do Brasil; Os parâmetros jurídicos da educação brasileira: Humanização e Cidadania: A construção do Direito à Educação na História e nas Constituições do Brasil, como direito social e fundamento da dignidade humana; A formação da Legislação do Ensino e estruturação do Direito Educacional no Brasil; Os princípios educacionais e a garantia da qualidade da educação; O planejamento e as ações afirmativas de políticas públicas educacionais e as obrigações do Estado na efetivação do direito à e ducação; O financiamento e a manutenção do ensino e a responsabilidade do gestor educacional.

César Aparecido Nunes
• Professor da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (FE/UNICAMP) — São Paulo, Brasil
• Coordenador do Grupo de Estudos e Pesquisas em Filosofia e Educação PAIDEIA

Paulo Henrique Miotto Donadeli
• Professor na Faculdade de Direito do Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto — São Paulo, Brasil
• Professor na Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (FE/UNICAMP) — São Paulo, Brasil
• Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Filosofia e Educação PAIDEIA

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POLÍTICAS PÚBLICAS, DIREITO E PROTEÇÃO SOCIAL.
Formulação, implementação e avaliação de políticas públicas e sua relação com o Direito e a proteção social: O desenvolvimento de reflexões em favor de mecanismos de controle social sobre o Estado e o empoderamento da sociedade civil organizada, numa perspectiva de democracia participativa com foco nas políticas públicas e ênfase nas políticas sociais; Promoção reflexiva da investigação conjunta das dimensões processual e material do Direito e dos direitos fundamentais, tendo por base uma estrutura interdisciplinar/transdisciplinar, aberta, reflexiva, com foco na proteção social.

André Augusto Pereira Brandão
• Professor na Faculdade de Direito da Universidade Estácio de Sá (UNESA) — Rio de Janeiro, Brasil

Carlos Alberto Lima de Almeida
• Professor na Faculdade de Direito da Universidade Estácio de Sá (UNESA) — Rio de Janeiro, Brasil
• Líder do Grupo de pesquisa Observatório de Políticas Públicas, Direito e Proteção Social
• Advogado

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BUSINESS AND HUMAN RIGHTS (NEGÓCIOS E DIREITOS HUMANOS).
Inclusão Social, Proteção e Defesa dos Direitos Humanos: desafios a serem enfrentados pela sociedade civil, por empresas, governos, organizações internacionais e outras partes interessadas, no sentido de serem efetivamente e globalmente aplicados os princípios de Direitos Humanos nas mais diversas atividades empresariais; Empresa, responsabilidade social e efetivação dos direitos humanos: possibilidades reais de empresas contribuírem para a garantia dos direitos humanos, em especial as condições de trabalho decente, o cuidado com o ambiente natural, bem como o desenvolvimento sócioeconômico local e regional; lucro e efetivação dos direitos sociais; ambientes empresariais e a importância da preservação e promoção da dignidade humana nos (e por meio dos) ambientes empresariais.

João Paulo Leonardo de Oliveira
• Professor do Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto — São Paulo, Brasil
• Coordenador do Projeto do Parque Tecnológico de Ribeirão Preto

Paulo Eduardo Lépore
• Professor de Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) — Brasil
• Professor do Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto — São Paulo, Brasil
• Vice-Presidente Nacional da Comissão de Direitos Infanto-Juvenis do IBDFAM
• Coordenador da Comissão de Direitos Infanto-Juvenis da 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de São Paulo (OAB-SP)
• Advogado

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DIGNIDADE HUMANA E DIREITO PENAL.
Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana ao direito e à execução penal: contempla trabalhos que visem discutir como tal princípio deve nortear e limitar não só a atividade legislativa, mas também a aplicação prática do direito penal. São pertinentes pesquisas ligadas à política criminal, execução penal e demais áreas das ciências criminais relacionadas à dignidade humana e demais direitos humanos.

Daniel Pacheco Pontes
• Professor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP)
• Professor do Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto — São Paulo, Brasil

Víctor Gabriel de Oliveira Rodríguez
• Professor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP)
• Antigo Assessor de Ministro no Supremo Tribunal Federal

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ENSINO JURÍDICO, FACULDADES DE DIREITO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Ensino Jurídico e Formação profissional: comtempla trabalhos que desenvolvem pesquisas sobre: Práticas pedagógicas nos Cursos de Direito; Relatos e análises de experiências em Núcleos de Prática Jurídica, ações de extensão, estágios, seleção de operadores do Direito (exames de ingresso, concurso público, nomeações políticas, cursos preparatórios e de formação etc.); Reflexões teóricas sobre o ensino jurídico, Faculdades de Direito e Sistema de Justiça (magistratura, Ministério Público, Advocacias etc.); Atuação profissional dos operadores do Direito; Conflitos entre a formação jurídica tradicional (centrada na resolução jurisdicional dos conflitos) e a crescente utilização de meios alternativos (mediações, Justiça Restaurativa, negociação, arbitragem etc.); ações afirmativas no cursos de direito e nas profissões jurídicas.

Delton Ricardo Soares Meirelles
• Professor na Universidade Federal Fluminense (UFF) — Rio de Janeiro, Brasil
• Coordenador do Observatório Fluminense de Estudos Interdisciplinares e Pesquisa Empírica em Processo e Sistemas de Justiça

Ronaldo Lucas da Silva
• Professor na Universidade Federal Fluminense (UFF) — Rio de Janeiro, Brasil

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DIREITOS HUMANOS E CONFLITOS ARMADOS.
Direitos Humanos e Conflitos Armados: Operações de Paz; Ação Humanitária; Direito Internacional Humanitário e dos Conflitos Armados; Reconstrução Pós-Conflito; Grupos Vulneráveis e Conflitos Armados; Empresas Militares Privadas; Organizações Não Governamentais (ONG) e Conflitos Armados.

Carla Marcelino Gomes
• Vogal e Diretora de Projetos do Ius Gentium Conimbrigae (IGC)

Rita Perdigão
• Investigadora do Ius Gentium Conimbrigae - Centro de Direitos Humanos (IGC)

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SOCIOBIODIVERSIDADE, PRODUÇÃO AGROALIMENTAR E REGULAÇÃO ESTATAL NO ÂMBITO DO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E DO DIREITO À ÁGUA.
Sociobiodiversidade, regulação, sustentabilidade e etnodesenvolvimento: interface com o direito humano à alimentação adequada e o direito à água – A riqueza biológica associada à grande diversidade cultural dos países detentores de recursos naturais capazes de gerar desenvolvimento sustentável, não coincide com a supressão de altos índices de desigualdade e de insegurança alimentar e nutricional de suas comunidades tradicionais (quilombolas, povos indígenas, extrativistas, entre outros). Detentores do conhecimento representado pelo manejo e pela preservação da biodiversidade, esses povos não veem, entretanto, este potencial empregado na implementação de sua qualidade de vida, mais notadamente, de alimentação adequada e de acesso à água potável. Reconhecer que a dependência entre a biodiversidade e o modo de vida das comunidades tradicionais e indígenas garante equilíbrio ambiental implica conceber, também, a sustentabilidade econômica enquanto instrumento voltado à satisfação mínima daqueles direitos. Necessária é a discussão sobre o alcance da regulação estatal de proteção de saberes tradicionais e de políticas públicas destinadas à efetividade de sobrevivência digna a esses povos, respeitando sua cultura alimentar, um dos componentes do direito humano à alimentação adequada; Direito humano à alimentação adequada e direito à água: produção agroalimentar, indústria e regulação estatal - Em janeiro de 2017, o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas reportou à Assembleia Geral da ONU o uso de agrotóxicos como uma grave violação dos direitos humanos. A constatação representa sério desafio à atuação estatal na regulação do uso de agrotóxicos na produção agroalimentar, os quais atingem também os mananciais de água, constituindo-se em violação ao artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, com sérias limitações ao acesso humano à alimentação adequada. No âmbito da indústria, substâncias nocivas seguem sendo inseridas em produtos alimentícios, com graves consequências à qualidade dos alimentos que chegam ao consumo e à saúde humana. A reflexão acerca dos vários aspectos que envolvem a produção de alimentos no campo, o processamento na indústria alimentícia e o papel regulatório do Estado nestas áreas contribuirá para demonstrar o alcance dessa violação aos direitos humanos, e para a discussão de instrumentos capazes de aperfeiçoar o controle estatal sobre práticas nocivas aos consumidores, as quais desrespeitam o direito humano à alimentação adequada e o direito à água potável.

Maria Cristina Vidotte Blanco Tárrega
• Professora de Direito da Universidade Federal (UFG) — Goiás, Brasil
• Membro da Rede para o Novo Constitucionalismo Democrático Latino Americano
• Avaliadora do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP)
• Supervisora da Secretaria de Educação Superior (SESu)

Maria Goretti Dal Bosco
• Professora da Universidade Federal de Goiás (UFG) — Brasil
• Avaliadora de Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (INEP)

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INSTITUTIONAL THEORY AND FUNDAMENTAL RIGHTS (TEORIA DAS INSTITUIÇÕES E DIREITOS FUNDAMENTAIS).
Teoria Institucional, Democracia e Direitos Fundamentais - analisar o desempenho da atividade institucional e, com isto, dificuldades geradas para efetivação de direitos fundamentais e das normas constitucionais. Compreender como se desenvolve o plano de atividade institucional, atentando-se para os fatores negativos e positivos ao desempenho de um real papel democrático das instituições frente aos cidadãos destinatário de sua atividade; Separação de Poderes, Estado Administrativo e Direitos Fundamentais - análise dos estudos acerca do Estado Administrativo moderno, quanto às críticas ao modelo de separação de poderes clássico. Compreendendo que o desenho constitucional de um país não se resume a uma análise constante, formal e isolada no tempo e no espaço. De outro modo, depende de uma avaliação conjunta do comportamento das instituições que se relacionam e formam o arranjo em escala macro do desenho estatal, bem como dos mecanismos democráticos empregados em suas atuações em escala micro. Análise da atividade institucional a partir de uma compreensão das capacidades institucionais que lhe caracterizam e dos efeitos decorrentes de seu exercício no desenho constitucional. Discussões teóricas institucionalista e pósmadisonianas, com destaque para o papel do Poder Executivo como promotor de políticas públicas e garantidor de direitos fundamentais. Discussão de um modelo de desenho constitucional que reconheça as dificuldades inerentes à atual separação de poderes no Brasil.

Carlos Alberto Pereira das Neves Bolonha
• Professor na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) — Brasil

Eduardo Ribeiro Moreira
• Professor na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) — Brasil

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TRÁFICO DE PESSOAS E FORMAS CONTEMPORÂNEAS DE TRABALHO ESCRAVO.
Legislação penal de enfrentamento ao tráfico de pessoas e das formas contemporâneas de trabalho escravo; elementos do conceito contemporâneo de crime de trabalho escravo e do tráfico de pessoas; "as normas e seu objeto nos crimes de trabalho escravo e tráfico de pessoas"; crime e consentimento; crime de tráfico de pessoas e gênero; grupos vulneráveis, tráfico de pessoas e trabalho escravo; crime de trabalho escravo e dumping social; terceirização e crime de trabalho escravo; política criminal internacional sobre o crime de trabalho escravo e do tráfico de pessoas.

Paulo César Corrêa Borges
• Professor na Universidade Estadual Paulista (UNESP) — São Paulo, Brasil

Fernando Andrade Fernandes
• Professor na Universidade Estadual Paulista (UNESP) — São Paulo, Brasil

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SISTEMA POLÍTICO, DIREITOS HUMANOS E COMBATE À CORRUPÇÃO.
O princípio anticorrupção e as suas implicações institucionais e normativas - análise das condições políticas, jurídicas, económicas e culturais que capacitam os diferentes sistemas políticos e formas de governo para uma mais conseguida promoção e proteção dos direitos humanos, e para o combate às diferentes manifestações convencionais e inconvencionais, legais e ilegais, ostensivas e subtis, de corrupção; O papel da sociedade civil e das faculdades de direito na promoção dos direitos humanos e na luta contra a corrupção - reflexão sobre o modo como as diferentes organizações da sociedade civil, nos planos associativo, educacional e cultural, podem ser mobilizadas na luta contra a corrupção e na promoção dos direitos sociais, com especial atenção para o modo como o ensino do direito público e privado pode ser reconceptualizado e redimencionado para ser um instrumento mais eficaz nesse sentido.

Jónatas Eduardo Mendes Machado
• Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC)
• Vice-Presidente do Ius Gentium Conimbrigae - Centro de Direitos Humanos (IGC)
• Jurista

Paula Margarida Santos Veiga
• Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC)
• Mebro do Ius Gentium Conimbrigae (IGC)
• Delegada do Comité para a Utilização Pacífica do Espaço Exterior das Nações Unidas (COPUOS)
• Vogal da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) (1999-2000)
• Adjunta do Secretário de Estado da Administração Interna no XIII Governo Constitucional (1998-1999)


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