Produção Multimédia e Audiovisual.
Seminário de debate sobre AUGI – Áreas Urbanas de Génese Ilegal: A Prática e o Futuro.
Organizado pela Câmara Municipal de Palmela.
Cine-Teatro São João, Palmela, 12 de outubro de 2016.
https://www.cm-palmela.pt
Cartaz | Programa
Com a participação e intervenção de:
Álvaro Manuel Balseiro Amaro
• Presidente da Câmara Municipal de Palmela.
• Vereador da Câmara Municipal de Palmela (2009-2013).
• Presidente da Junta de Freguesia de Pinhal Novo (1997-2009).
• Deputado à Assembleia da República (1987-1988).
O regime jurídico das AUGI’s
Rui Moura Ramos
• Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC).
• Presidente do Instituto Jurídico da Faculdade de Direito de Coimbra.
• Presidente do Tribunal Constitucional de Portugal (2007-2012).
• Vice-Presidente do Tribunal Constitucional de Portugal (2003-2007).
• Juiz do Tribunal Constitucional (2003-2012).
As AUGI no contexto da “política” de legalização
Fernanda Paula Oliveira
• Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC).
• Advogada.
Os instrumentos de reconversão das AUGI
Dulce Lopes
• Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC).
• Investigadora do Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (IJFDUC).
• Membro do Conselho Técnico-Científico do Centro de Estudos de Ordenamento do Território, do Urbanismo e do Ambiente (CEDOUA).
• Membro do Conselho Fiscal do Instituto Ius Gentium Conimbrigae.
• Ivestigadora do Centro de Estudos Interdisciplinares do Século XX (CEIS20).
• Direção da Associação de Direito e Economia Europeia (ADEE).
As questões registais associadas às AUGI
Madalena Teixeira
• Conservadora dos Registos e Membro do Conselho Consultivo do Instituto dos Registos e Notariado.
As questões judiciais associadas às AUGI
Maria Cristina Gallego dos Santos
• Juíza Desembargadora do Tribunal Central Administrativo Sul (TCA Sul).
As experiências e os problemas práticos
Fernanda Paula Oliveira
• Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC).
• Advogada.
Levantamento e análise das AUGI
Dinamene Maria Barradas Rebelo dos Santos
• Consultadoria jurídica da Câmara Municipal de Palmela.
• Advogada.
A visão do legislador
Janeiro Varino
• Jurista
• Membro do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.
A experiência prática dos Municípios
José Alberto Guerreiro
• Presidente da Câmara Municipal de Odemira.
A experiência prática dos Municípios
Rui Lopo
• Diretor de logística da Sogenave
• Vereador do Departamento de Gestão da Cidade da Câmara Municipal do Barreiro.
A experiência prática dos Municípios
Cláudia Silva
• Chefe da Divisão de Reconversão das AUGI da Câmara Municipal de Lisboa.
A experiência prática dos Municípios
Nuno Neves
• Técnico da Divisão de Reconversão das AUGI da Câmara Municipal de Lisboa.
Uma visão sustentável dos processos de reconversão
Pedro Carvalho Chula
• Arquiteto da Câmara Municipal de Palmela.
Apresentação das conclusões e encerramento
Fernanda Pésinho
• Vereadora de Urbanismo da Câmara Municipal de Palmela.
• Chefe de Divisão da Fiscalização no Município de Palmela.
• Jurista da Câmara Municipal do Cacém.
• Advogada.
Lei n.º 70/2015, de 16 de Julho
SUMÁRIO: Quinta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, sobre o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal, definindo os termos aplicáveis à regularização dessas áreas durante o período temporal nela estabelecido.
Lei n.º 70/2015, de 16 de julho
Quinta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, sobre o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal, definindo os termos aplicáveis à regularização dessas áreas durante o período temporal nela estabelecido.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à quinta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, sobre o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal, alterada pelas Leis n.os 165/99, de 14 de setembro, 64/2003, de 23 de agosto, 10/2008, de 20 de fevereiro, e 79/2013, de 26 de dezembro, definindo os termos aplicáveis à regularização de áreas urbanas de génese ilegal durante o período temporal nela estabelecido.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro
Os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 16.º, 16.º-C, 17.º-A a 20.º, 22.º, 24.º a 29.º, 31.º, 33.º, 35.º, 41.º, 46.º, 47.º, 50.º, 51.º, 56.º-A e 57.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, alterada pelas Leis n.os 165/99, de 14 de setembro, 64/2003, de 23 de agosto, 10/2008, de 20 de fevereiro, e 79/2013, de 26 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
(...)
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