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terça-feira, 21 de agosto de 2018

Rui Nogueira Lobo de Alarcão e Silva (1930–2018)

Artigos relacionados: Amílcar Falcão • João Caraça • João Gabriel Silva • Ricardo Rivero Ortega • Rui Alarcão



Professor Doutor 
Rui Nogueira Lobo de Alarcão e Silva

Nasceu a 22 de Fevereiro de 1930, Coimbra.
Faleceu a 19 de Agosto de 2018, Coimbra (88 anos).


Vídeo Youtube | Facebook

Rui Alarcão, o Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra, eleito por quatro vezes consecutivas, e assim deteve durante mais tempo o cargo de Reitor na história da Universidade, entre 1982 e 1998, um período de 16 anos como órgão máximo a representar e governar a Universidade de Coimbra, onde teve uma vida dedicada à Universidade e à Academia.

O interesse pela área do Direito começou desde muito novo devido a uma amigo da família ser advogado, Rui de Alarcão ficou cativado pela capacidade argumentativa da profissão, o que o motivou a seguir uma trajetória idêntica. Terminou a licenciatura em 1952 e no ano seguinte fez um curso de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas. Nesse ano, com 23 anos, foi convidado pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra para lecionar, onde nunca deixou de dar aulas, e mesmo até se ter jubilado, continuou a lecionar em cursos de pós-graduação.

Numa família toda ligada ao ensino, Rui Alarcão dizia que ser professor estava nos seus genes. Começando pelo seu bisavô que era Professor de instrução primária, o seu avô era Professor de Medicina e o seu pai era Professor Assistente na Faculdade de Medicina. Numa família de seis irmãos, onde quatro foram professores universitários e dois foram reitores, ele como Reitor da Universidade de Coimbra e a sua irmã, Maria Isabel Lobo de Alarcão e Silva Tavares, como Reitora da Universidade de Aveiro.

Uma pessoa incontornável do ensino universitário português, sempre ativo e motivado nos assuntos e interesses da Academia, fosse pessoalmente, profissionalmente ou na participação de eventos (colóquios, seminários ou cursos), as suas intervenções e participações eram sempre ouvidas com muita atenção e respeito pelo público de todas as idades. Sempre com um sorriso no rosto, nos eventos que participava, Rui de Alarcão permitia com grande entusiasmo tirar fotografias com os estudantes, deixando-os muito satisfeitos pelo contacto com uma pessoa que consideravam um ídolo do direito.

Na sua carreira recebeu várias condecorações e distinções, como a Grã-Cruz da Ordem Militar de Cristo, a Grã-Cruz da Ordem de Sant’Iago da Espada, a Medalha de Ouro da Universidade de Coimbra, Grande-Oficial da Ordem da Coroa da Bélgica, Doutor Honoris Causa pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, Doutor Honoris Causa pela Universidade de Macau, entre outras.

Rui de Alarcão, faleceu no dia 19 de agosto de 2018, no Centro Hospitalar da Universitário de Coimbra (CHUC), onde já se encontrava internado no desde o início do mesmo mês, mas devido à avançada idade (88 anos) não conseguiu resistir, e ali se despediu do mundo, na mesma cidade que o viu nascer.



Perfil
Nome completo: Rui Nogueira Lobo de Alarcão e Silva
Naturalidade: Coimbra
Data de nascimento: 22 de fevereiro de 1930
Data de falecimento: 19 de agosto de 2018
Idade: 88 anos
Profissão: Professor, Reitor, Curador, Jurista.
Passatempos: Amante da música e arte
Signo: Peixes


Carreira Académica
  • Doutoramento em Direito em 1971;
  • Licenciado em Direito em 1952;
  • Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra desde 1978;
  • Professor Catedrático do Instituto Superior Bissaya-Barreto (ISBB);
  • Doutor Honoris Causa pela Universidade Federal do Rio de Janeiro; 
  • Doutor Honoris Causa pela Universidade de Macau;

Carreira Profissional
  • Reitor da Universidade de Coimbra (1982–1998);
  • Membro do Conselho de Curadores da Fundação de Bissaya Barreto;
  • Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Direito;
  • Chanceler das Ordens Honoríficas (Antigas Ordens Militares);
  • Membro da Comissão Constitucional (agora Tribunal Constitucional);
  • Membro do Conselho de Estado;
  • Membro do Conselho Nacional do Ensino Superior;
  • Membro do Conselho Nacional de Educação;
  • Membro da Comissão Redatora e Revisora do Código Civil;
  • Jurista;

Lecionou
  • Teoria Geral do Direito Civil;
  • Direito das Obrigações;
  • Direito Comparado;
  • Introdução ao Estudo do Direito.

Interesses Científicos
  • Direito privado;
  • Direito Civil;
  • Direito comparado;
  • Introdução ao direito.

Distinções
  • Grã-Cruz da Ordem Militar de Cristo;
  • Grã-Cruz da Ordem de Sant’Iago da Espada;
  • Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique;
  • Medalha de Ouro da Universidade de Coimbra;
  • Medalha de Ouro da Cidade de Coimbra;
  • Grã-Cruz da Ordem de Isabel, a Católica;
  • Grã-Cruz da Ordem do Visconde do Rio Branco;
  • Grã-Cruz da Ordem do Cruzeiro do Sul;
  • Cruz de Grande-Oficial da Ordem do Mérito da República Federal da Alemanha;
  • Grande-Oficial da Ordem da Coroa da Bélgica;
  • Grande-Oficial da Ordem do Mérito da Itália;
  • Sócio honorário da Associação Académica de Coimbra.

Publicações
  • — Lições Universitárias - Direito das Obrigações;
  • — Negócio Jurídico;
  • — Reitorado - Volume I.

Artigos
  • — BFD: Doutrina - A limitação da renda no subarrendamento (Art. 7.°, § 2.°, da Lei 1662), 38, 1962, p. 116-142.
  • — BFD: Doutrina - Sobre a transferência da posição do arrendatário no caso de trespasse, 47, 1971, p. 21-54.
  • — BFD: Doutrina - Efeito da confirmação dos negócios anuláveis, 54, 1978, p. 69-86.
  • — BFD: Doutrina - Sobre a invalidade do negócio jurídico, Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor J. J. Teixeira Ribeiro, III, Iuridica, V 1983 (impr. 1984), p. 609-630.
  • — BFD: Doutrina - Elogio de Ferrer Correia, Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor A. Ferrer Correia, 1, 1986, p. XIX-XXVII.
  • — BFD: Vária - Universidade e Magistratura, 61, 1985, p. 339-351.
  • — BFD: Homenagem - Doutoramento solene de Orlando Alves Pereira de Carvalho, António Castanheira Neves, Jorge de Figueiredo Dias, Carlos Alberto da Mota Pinto e Rui Nogueira Lobo de Alarcão e Silva. Discursos pelos Professores Doutores Rogério Guilherme Ehrhardt Soares e Sebastião Costa Cruz, 49, 1973, p. 427‑453.
  • — BFD: Homenagem - Posse do Reitor, Doutor Rui Nogueira Lobo de Alarcão e Silva, em 8 de Julho de 1994. Discurso do Doutor Mário Júlio de Almeida Costa, como Decano da Universidade de Coimbra, 70, 1994, p. 505-508.
  • — BFD: Homenagem - Cerimónia de entrega da medalha de ouro da Universidade de Coimbra ao Doutor Rui de Alarcão aquando da inauguração do auditório. Discurso proferido pelo Magnífico Reitor, 77, 2001, p. 873—875.
  • — BFD: Homenagem - Alocução do homenageado, Doutor Rui de Alarcão, na Cerimónia de entrega da medalha de ouro da Universidade de Coimbra, 77, 2001, p. 877-882.

Evento no qual participou

sábado, 1 de junho de 2013

Facebook: Como bloquear pessoas na rede social

O Facebook é atualmente a maior rede social do mundo, dando a possibilidade de ligar milhões de pessoas entre si, seja um antigo amigo da escola, ou uma pessoa que acabou de conhecer. Mas também permitindo que que os seus "inimigos" possam ver o seu perfil, e isto poderá ser uma coisa que não queira que acontece, que certas pessoas da sua via saibam da sua via, mesmo que seja a sua vida nas redes sociais.

Se não quiser que certas pessoas que acedem à rede social possam ver as suas actualizações, fotografias ou vídeos, mesmo que não estejam como "amigos" do Facebook poderão mesmo assim passar as barreiras da privacidade e por serem amigos de amigos seus que interagiram com os conteúdos, o Facebook poderá permitir que essas pessoas vejam as suas atualizações.

Por vezes não basta remover a amizade, ou mesmo que não tenha havido essa ligação na rede social, poderá "bloquear" pessoas específicas de conseguirem ver o que quer que seja da sua página de perfil. Impedindo por completo a visualização pela(s) pessoa(s) que bloqueia, em que sempre que isso acontecer irão ser recebidos com a seguinte mensagem "Desculpe, essa página não está disponível.", não informando que estão bloqueados, mas informando que não a página que está a tentar visualizar não está disponível.

Existem várias formas de bloquear uma pessoa no Facebook, abaixo vou apresentar as várias formas/ferramentas que atualmente existem para fazer esse bloqueio:

Através do perfil do utilizador a bloquear
1. Visite o perfil do seu inimigo (https://www.facebook.com/nome_do_perfil);
2. Sobre a imagem de capa, no botão de "Mensagem", clique no triângulo para abrir mais opções;
3. Clique na opção "Denunciar/Bloquear".
4. Das opções que lhe são apresentadas, escolha a que melhor faz o que pretende com o bloqueio "Ocultar do seu feed de notícias", "Excluir", "Bloquear".

Através da página inicial
1. Abra qualquer página do Facebook (https://www.facebook.com)
2. Na barra de topo azul do Facebook, localize e clique no ícone com um cadeado.
3. Clique na opção “Como faço para impedir alguém de me incomodar?"
4. Na caixa de texto que surge, poderá inserir por nome ou por e-mail a(s) pessoa(s) que pretende que seja(m) bloqueada(s).

Através de configurações de privacidade
1. Aceda ás configurações de privacidade do seu perfil, Barra azul > Roda dentada > Definições de privacidade > Bloquear. Ou aceda directamente através de https://www.facebook.com/settings?tab=blocking.
2. No item de "Bloquear utilizadores" possui uma caixa de texto com o botão de "Bloquear", onde pode inserir as pessoas que pretende bloquear a partir do seu nome ou e-mail.

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Dicas para fazer o perfil do LinkedIn atrativo e profissional

Se usa a sua conta do LinkedIn de forma profissional, deverá ter em atenção alguns aspectos para que tornem o perfil da sua conta mais atrativa, abaixo deixo algumas dicas para isso.

Dica 1. Palavras chave no seu perfil
O motor de busca é uma ferramenta essencial para encontrar o profissional desejado, para isso deverá utilizar "palavras chave" no seu perfil que melhor o caracterizam, como as suas aptidões profissionais, porque será por essas "características" que empresários irão fazer uma pesquisa. Como "webdesigner", "desenvolvedor móvel", "marketing", ou qualquer outras palavras que descrevam as suas aptidões como profissional.
Tal como é importante escolher as palavras que o definem profissionalmente, também deverá ter atenção ao evitar palavras que o podem prejudicar: "gothic", "grande maluco", ou referência a alguma religião, poderá ser considerado negativamente pela pessoa que o pretende contratar.

Dica 2. Como quer ser visto
O perfil do LinkedIn tem o objectivo de mostrar como você é profissionalmente, e esse é o aspecto mais importante, uma ferramenta de marketing de você próprio. Qualquer que seja a sua profissão específica ou área que trabalha, tenha um trabalho fixou o mesmo como freelancer, deverá identificar na sua descrição principal exactamente que profissional você é, evitando descrever os seus gostos pessoais.

Dica 3. Fale sobre você
Conte a sua história, como você chegou onde chegou, explique de forma concisa a história que retrata a sua vida profissional, e porque é que você é motivado e interessado na área que você trabalha. Podendo também falar sobre o futuro, como espera crescer profissionalmente e os seus desejos.

Dica 4. Fotografia de perfil
As primeiras impressões são muito importantes, e a sua foto de perfil é o primeiro elemento gráfico que saltará à vista de quem vê o seu perfil. Usar uma foto profissional que o retrate na área profissional que exerce é muito importante, que poderá estimular visualmente quem o pretende contratar. Evite usar fotografias pessoais, tiradas com desleixo, ou em situações de bares. Uma fotografia menos indicada poderá demonstrar que não se preocupa com o seu perfil profissional, a não ser que a fotografia retrate o ambiente profissional que a imagem mostra.

Dica 5. Link personalizado do perfil
Divulgue o perfil da sua conta através de um link personalizado, simples e intuitivo que é o URL do seu perfil. O link que o LinkedIn lhe atribui é um pouco long, com alguma informação, e um numero de muitos dígitos  deste género:
http://www.linkedin.com/profile/view?id=125986303
Ao divulgar este URL, facilmente poderá falhar um carater e o acesso ao seu perfil falhar, especialmente se tentar divulgar pessoalmente. O LinkedIn permite cada um criar um URL personalizado mais curto, onde poderá escolher o nome no URL.