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sábado, 19 de abril de 2014

Esquema para montagem de sistemas de som: Cabine de DJ | Estúdio de Rádio | Espectáculo ao Vivo | Estúdio de Gravação

Blog Post: Esquema para montagem de sistemas de som: Cabine de DJ | Estúdio de Rádio | Espectáculo ao Vivo | Estúdio de Gravação [en] Scheme for setting up sound systems

Esquemas básicos para montagem de sistemas de som em 4 diversos tipos de ambientes profissionais:
  • Cabine de D.J.
  • Estúdio de Rádio
  • Espectáculo ao Vivo
  • Estúdio de Gravação
Estes esquemas são apenas para efeitos educativos e académicos, se você não percebe de áudio e sistemas de som, não ficará a saber com estes esquemas. Necessita de conhecimento profundo sobre equipamentos, cablagem, ligações, etc. Se pretender montar um sistema de som de alta complexidade para o seu negócio, deverá contactar um profissional.

Esquema de sistema de som: Cabine de D.J.
Para montar um «sistema de som numa Cabine de DJ deverá ter uma mesa de mistura. Na mesa deverá ligar 1 ou mais equipamentos semelhantes dependendo das entradas que tem disponíveis e da necessidade que tem. Nas entradas deverá ligar o Computador no LineIn, Gira-discos no PhonoIn, Leitor de CD no LineIn, Microfone no MicIn. Nas saídas, Coluna amplificadora/auscultadores no BootOut, e no STOut sairá o áudio final que será emitido nas colunas, onde tem, Limitador > Equalizador > Amplificador > Colunas.


Esquema de sistema de som: Estúdio de rádio
Para montar um «sistema de som num Estúdio de Rádio» deverá no posto de emissão, uma mesa de mistura onde terá ligados múltiplos microfones nas entradas de MicIn conforme o número de pessoas que terão que falar, ligados nos LineIn os diversos sistemas de leitura de músicas e mesmo um ou mais computadores, terá também como saída no CROut os auscultadores para aqueles que também usam os microfones. Toda a mesa estará ligada ao Patch. Na parte da reggie, o sistema é da mesma forma, mas neste não terá que introduzir pistas de áudio (músicas), mas onde deverá gravar o áudio que passa pela mesa.


Esquema de sistema de som: Espectáculo ao vivo
Para montar um «sistema de som num Espectáculo ao vivo» é um dos sistemas mais complexos de montar porque não se reside a um único sistema de distribuição e recepção de áudio. Do lado mais junto à zona de espectáculo terá uma Stage Box onde todos os cabos estarão ligados de todos os equipamentos, a essa SB terá a recepção do áudio dos instrumentos e dos microfones, que estarão ligados à mesa de mistura, que por sua vez transmite esse áudio para os auscultadores dos artistas, nessa mesa será controlado que áudio cada AuxOut irá ouvir, por exemplo, o baterista não precisa de ouvir o seu instrumento mas ouve o cantor, e o cantor não precisa de se ouvir a cantar mas pode ouvir um ou mais instrumentos específicos. Todo o áudio, em separado, será transferido para a uma melhor mesa de mistura fora do palco, com um sistema LeftRight, essa mesa estará ligada à uma Rack que terá tudo o que é necessário para introduzir e gravar o áudio do sistema.


Esquema de sistema de som: Estúdio de gravação
Para montar um «sistema de som num Estúdio de Gravação» deverá ter como base principal uma mesa de mistura de alta qualidade. Na sala de captação que deverá ser devidamente isolada, terá ligado à mesa os múltiplos microfones ligados no MicIn, os múltiplos auscultadores no AuxOut onde irá controlar o que cada um deles irá ouvir. Na Reggie terá a mesa, onde terá colunas que irão reproduzir o som individual ou misturado para poder acompanha, terá também um sistema de gravação que irá gravar todas as pistas individuais que passam pela mesa. Ligado à mesa no LineIn terá ligado a rack onde terá todos os sistemas de leitura e equalização que irá necessitar para obter o melhor som.

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Direitos humanos: Evolução do estado de direito

Blog Post: Direitos humanos - Evolução do estado de direito

Com este artigo tento o objectivo de abordar o tema d’Os Direitos do Homem, conhecer a sua história, a razão para que foi criados este documento, as suas consequências na sociedade civil, e dar a conhecer os artigos que a constituem. Conhecer qual a entidade que rege a obrigação de todos os países cumprir os artigos que estão indicados na declaração. Os direitos que os profissionais da informação (jornalistas) têm, e o acesso aos tipos de informação, locais e transmissão.

Índice
  1. História
  2. Revolução Francesa
  3. Os artigos que a constituem
  4. Direitos de um profissional
  5. Direitos na comunicação: Liberdade de expressão e Jornalistas
  6. O papel das Nações Unidas
  7. Estado de direito
  8. Consequências na Sociedade Civil

1. História

A Declaração Universal dos Direitos Humanos criada pela Organização das Nações Unidas tem o objectivo que todos os seres humanos desde o seu nascimento, sejam livres e iguais a todos os seres humanos.

A Declaração foi criada em 1945, e para que seja cumprida, é forçada pelas Nações Unidas que tem o poder de ocupar um país caso esta não cumpra o que foi acordado, este e um órgão vocacionado para tentar resolver os problemas a nível mundial, e para garantir a paz entre os diversos países. Com esta União, os países tem a facilidade de resolver assuntos, sem terem que entrar em guerras.

Este documento é conhecido por outros nomes diferentes em português, mas semelhantes, que no fundo referem-se dizer a mesma coisa:
• Declaração Universal dos Direitos Humanos
• Declaração Universal dos direitos do Homem
• Declaração dos direitos do Homem e do Cidadão
• Declaração fundamental dos direitos do Homem


2. Revolução Francesa

A “Revolução Francesa” foi um conjunto de acontecimentos que decorreram ente 1789 e 1799. O objectivo era deitar abaixo o “Antigo Regime” em que a autoridade era o Clero e a Nobreza, que controlavam tudo e todos, sem que esses tivessem quaisquer direitos. Tendo como influencia a “Independência Americana” em 1776, também os franceses queriam ser proclamados livres, mas a luta não seria fácil, e em 1979 começou um longo período de revolta.

A liberdade na França era controlada pelo “Antigo Regime” durante mais de 500 anos, que criava as suas leis. Com a Nobreza e outras classes sociais a ficarem mais ricas, a França teve um crescimento na indústria. Nobres e Burgueses tinham muitos capitais em investimentos, mas havia o problema da mão-de-obra. O comércio com o exterior começava a ser cada vez maior, mas a diferença entre ricos e pobres era cada vez maior. Havia então uma parte da Burguesia muito rica, e outra parte dos camponeses pobres e famintos, que tinham um imposto rural, um imposto que era recolhido consoante a aparência de riqueza por parte dos camponeses. Assim a parte do povo que trabalhava não tinha qualquer possibilidade de ter uma qualidade de vida melhor, porque ao menor aspecto de riqueza, essa era lhe retirada. Viam-se somente na obrigação de trabalhar nos campos, porque se tornavam meros servos. Essa situação, que aparentava um Estado pobre num país rico, provocou a revolução na França, conhecida como a “Revolução Francesa”.

Em 1799 quando a revolução finalmente foi ganha, o povo pode finalmente ter direitos na sociedade. Foi criada uma constituição com poder executivo com directores eleitos de 5 em 5 anos, onde o poder estava em dói conselhos, o Conselho dos Anciãos e o Conselho dos Quinhentos. Foi criada uma carta que previa o direito de voto aos analfabetos, para garantir que todos os cidadãos tinham os mesmos direitos independentemente do seu nível de conhecimento. Foram garantidas assim vários direitos aos cidadãos para que pudessem viver normalmente na sociedade civil em que viviam e trabalhavam.


3. Os artigos que a constituem

A “Declaração universal dos direitos do Homem” é constituída por muitos artigos, que têm o objectivo de garantir que os direitos dos seres humanos conseguem ser garantidos. Os artigos são os seguintes:

Art. 1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
Art. 5.º A lei não proíbe senão as acções nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
Art. 13.º Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
Art. 14.º Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.
Art. 15.º A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indemnização.

Fig.1 – Os 17 artigos impressos


4. Direitos de um profissional

A sociedade tem que ter regras, os cidadãos têm que ter direitos para que possam ter uma vida normal em sociedade, por isso não só deverá haver leis sociais mas também leis no trabalho. Deverão haver direitos que um profissional liberal deve respeitar, para isso foram criadas as “Leis do Trabalho”. Foram estabelecidos direitos individuais e direitos colectivos dos profissionais empregados, uma legislação que obrigue a protecção dos direitos dos profissionais que trabalham sob forma autónoma ou como pessoa jurídica.

DIREITOS INDIVIDUAIS
• 13º Salário;
• Aposentadoria;
• Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
• Multa de 40% sobre os depósitos no FGTS em casos de demissão sem justa causa;
• Participação nos lucros.

DIREITOS COLETIVOS
• Sindicato único na base territorial;
• Classificação como se categoria diferenciada fosse;
• Direito de greve;
• Piso salarial (Constituição Federal, Cap. II, Art. 7º, Inciso V);
• Salário Mínimo Profissional (Lei nº 4.950-A);
• Aposentadoria Especial (Leis e Normas vigentes)


5. Direitos na comunicação

No que respeita à comunicação, foram criadas leis que permitem os profissionais da comunicação, jornalistas, poderem fazer os seus trabalhos com as garantias dos seus direitos.

Liberdade de expressão

Com os seus direitos garantidos e protegidos, os cidadãos podem escrever, falar, produzir documentos sobre nos domínios, literário, cientifico, artístico, etc., sem que tenham que ter medo de qualquer penalização por órgãos superiores ou de segurança. Claro que ao escrever, terão que respeitar os direitos relativos às pessoas ou entidades sobre quem escreve.

Jornalistas

Um jornalista é aquele que exerce a actividade através de um contrato com uma empresa de jornalismo ou de notícias, e é essa a sua ocupação principal.

Apenas em 1941 é criada a “Carteira profissional dos jornalistas”, que é um documento indispensável para o exercício da sua profissão.

O Direito de Autor, que também é um direito fundamental na Declaração dos Direitos do Homem, é um direito que permite ao jornalista que tudo o que produz lhe pertence como autor. Este regime de direitos abrange todos os trabalhos jornalísticos, sejam eles de imprensa escrita ou transmitidos na televisão ou rádio. As suas obras serão protegidas e poderão ser usadas posteriormente por quem detenha os respectivos direitos de autor.

Sendo um jornalista, terá como direito o acesso a determinadas fontes de informação e acesso a locais, tal como:
• Documentos administrativos;
• Documentos de acesso proibido: Segredo de justiça, Segredo de Estado;
• Locais públicos;
• Espectáculos, podendo fazer transmissão radiofónica e transmissão televisiva.


6. O papel das Nações Unidas

A ideia para criar esta organização foi formalmente elaborada durante a Segunda Guerra Mundial, pelo presidente dos Estados Unidos da América, Franklin Roosevelt, quando era presidentas, que com conversas com outros chefes de estado iniciaram a criação desta organização.

Esta organização foi então criada em 1945, tendo sido a sua carta oficiosa foi ratificada pelos cinco membros do então “Conselho de Segurança” e por grande parte dos outros países membros. Em 1948, a ONU aprovou a “Declaração Universal dos Direitos Humanos”.

A Organização das Nações Unidas (ONU) são uma organização internacional que têm o objectivo de facilitar a cooperação entre os diversos países, e fazem com que as leis internacionais sejam respeitadas entre os países, como se fosses uma polícia mundial a obrigar a que todos obedeçam às leis existentes. O seu objectivo é impedir que os países entrem em guerra e que se mantenha a paz a nível mundial.

A União Europeia é composta por 192 estados-membros, e apenas com uma entidade capaz de manter a ordem entre todos os países, pois é a única organização que pode entrar com os seus militares e equipamento militar em qualquer um dos estados, sem que este seja alvo de retaliação. Este fundamentalmente tem que impor que os “Direitos Humanos” sejam respeitados por todos os estados.


7. Estado de direito

Um “Estado de Direito” é aquele que se rege por leis. Essas leis que dão aos cidadãos direitos para viver em sociedade. Um estado não pode então impor “vontades” se essas leis não estiverem estipuladas na lei, e nunca poderá desrespeitar as leis em vigor. Desta forma o Estado deverá sempre respeitar as leis e aplica-las devidamente, seja para beneficiar o cidadão ou leva-lo à justiça. Estas leis servem para proteger o cidadão, dando-lhe segurança e os direitos a que ele tem direito.

Só a respeitar as leis, que forçam os direitos dos cidadãos, é que é possível haver um Estado de Direito, onde uma organização externa ao país, como a Organização das Nações Unidas pode tomar frente se os direitos não forem respeitados. Desse modo a ONU “força” que o Estado de Direito funcione.

O acesso à informação foi feito livremente, tal como a produção dessa informação pelos jornalistas é assegurada na Declaração dos Direitos do Homem. Deste modo a sociedade tem acesso à informação livremente.


8. Consequências na Sociedade Civil

Era difícil imaginar que a ONU pudesse sozinha tem uma influência e autoridade a nível mundial, mas apenas com essa organização foi possível que todos os países da União se vissem forçados a respeitar os direitos que todos os cidadãos têm.

Assim os direitos sociais, culturais, civis, económicos políticos foram incorporados nos sistemas legais de cada país, mas que na verdade não são cumpridos totalmente por todos os países da União, mas a ONU têm em atenção essas situações e se os países na cumprirem com os seus deveres, a ONU na altura indicada irá ter a sua intervenção para que esses casos não aconteçam.

Um grande problema na sociedade, é que os cidadãos não conhecem os seus direitos. Em muitos dos países esta situação é comum e difícil de resolver com todos os cidadãos devido ao analfabetismo. Mas que essa situação seja combatida, não cabe à ONU, mas sim a cada país.

A ONU veio fazer com que tenhamos uma sociedade mais civilizada, que não haja abusos por parte dos governos ou organizações. Criando assim condições para que os direitos humanos rejam respeitados como regra na sociedade.

Esta acção tem cinco aspectos fundamentais:
• Oferecer uma esfera de acção para todos os grupos sociais;
• Tornar pública a injustiça;
• Proteger o espaço privado da incursão do Estado e do mercado;
• Intervir e interagir directamente nos sistemas legais e políticos;
• Promover a inovação social.

A organização das Nações Unidas teve claramente influência na sociedade em que vivemos actualmente, criando assim possibilidades que o homem possa viver melhor e se deslocar entre todos os países sem que os seus direitos sejam desrespeitados.


Webgrafia
http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_humanos
http://pt.wikipedia.org/wiki/Declaração_Universal_dos_Direitos_Humanos
http://pt.wikipedia.org/wiki/Declaração_dos_Direitos_do_Homem_e_do_Cidadão
http://pt.wikipedia.org/wiki/Revolução_Francesa
http://www.fne.org.br/fne/index.php/fne/servicos/guia_profissional/os_direitos_dos_profissionais
http://pt.wikipedia.org/wiki/Organização_das_Nações_Unidas
http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6367
http://pt.wikipedia.org/wiki/Estado_de_direito
http://bdjur.stj.gov.br/xmlui/bitstream/handle/2011/18303/Reflexões_Acerca_da_Sociedade_Civil.pdf

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Dicas para fazer o perfil do LinkedIn atrativo e profissional

Se usa a sua conta do LinkedIn de forma profissional, deverá ter em atenção alguns aspectos para que tornem o perfil da sua conta mais atrativa, abaixo deixo algumas dicas para isso.

Dica 1. Palavras chave no seu perfil
O motor de busca é uma ferramenta essencial para encontrar o profissional desejado, para isso deverá utilizar "palavras chave" no seu perfil que melhor o caracterizam, como as suas aptidões profissionais, porque será por essas "características" que empresários irão fazer uma pesquisa. Como "webdesigner", "desenvolvedor móvel", "marketing", ou qualquer outras palavras que descrevam as suas aptidões como profissional.
Tal como é importante escolher as palavras que o definem profissionalmente, também deverá ter atenção ao evitar palavras que o podem prejudicar: "gothic", "grande maluco", ou referência a alguma religião, poderá ser considerado negativamente pela pessoa que o pretende contratar.

Dica 2. Como quer ser visto
O perfil do LinkedIn tem o objectivo de mostrar como você é profissionalmente, e esse é o aspecto mais importante, uma ferramenta de marketing de você próprio. Qualquer que seja a sua profissão específica ou área que trabalha, tenha um trabalho fixou o mesmo como freelancer, deverá identificar na sua descrição principal exactamente que profissional você é, evitando descrever os seus gostos pessoais.

Dica 3. Fale sobre você
Conte a sua história, como você chegou onde chegou, explique de forma concisa a história que retrata a sua vida profissional, e porque é que você é motivado e interessado na área que você trabalha. Podendo também falar sobre o futuro, como espera crescer profissionalmente e os seus desejos.

Dica 4. Fotografia de perfil
As primeiras impressões são muito importantes, e a sua foto de perfil é o primeiro elemento gráfico que saltará à vista de quem vê o seu perfil. Usar uma foto profissional que o retrate na área profissional que exerce é muito importante, que poderá estimular visualmente quem o pretende contratar. Evite usar fotografias pessoais, tiradas com desleixo, ou em situações de bares. Uma fotografia menos indicada poderá demonstrar que não se preocupa com o seu perfil profissional, a não ser que a fotografia retrate o ambiente profissional que a imagem mostra.

Dica 5. Link personalizado do perfil
Divulgue o perfil da sua conta através de um link personalizado, simples e intuitivo que é o URL do seu perfil. O link que o LinkedIn lhe atribui é um pouco long, com alguma informação, e um numero de muitos dígitos  deste género:
http://www.linkedin.com/profile/view?id=125986303
Ao divulgar este URL, facilmente poderá falhar um carater e o acesso ao seu perfil falhar, especialmente se tentar divulgar pessoalmente. O LinkedIn permite cada um criar um URL personalizado mais curto, onde poderá escolher o nome no URL.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Academia RTP



Formulário de Inscrição | Perguntas Frequentes | Regulamento

Candidatura a Estágios Profissionais na Academia RTP

Projecto que visa a captação de novos talentos na áres da comunicação.
Este é o grande desafio, Concretiza a tua ambição de ser um excepcional profissional de media.

A Academia RTP é uma janela de oportunidades para criativos e pessoas com capacidade de concretizar projetos. É um laboratório de formação para novas competências, novos conteúdos, novos profissionais.

A RTP, enquanto operadora do serviço público, foi sempre uma grande “escola” de Comunicação Social e Media. Hoje com 53 anos de televisão e 75 de rádio, continua a estar atenta aos novos caminhos da comunicação e por isso criamos a oportunidade de partilhar saberes e ideias, nesta 1ª edição a decorrer nas nossas instalações do Monte da Virgem.

Se te achas capaz de responder a este desafio, este é o momento para apresentares um projeto com novas ideias de produção na web, televisão ou rádio, em áreas ou temas transversais aos media como a ficção, entretenimento, informação, conhecimento, ciência e cultura. Vê as condições de candidatura aos estágios profissionais e arrisca.

Página oficial: http://www.rtp.pt/academia/
Facebook: http://www.facebook.com/academiartp



Mário Augusto, Coordenador do projecto "Academia RTP", fala sobre de que se trata o projecto.




Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é a Academia RTP?
Um laboratório de formação contínua de novas competências e de produção de conteúdos audiovisuais inovadores para as diferentes plataformas de media.

A quem se destina a Academia RTP?
Jovens entre os 18 e os 30 anos de idade, com formação igual ou superior ao 12º ano.

Onde decorrem os estágios profissionais da Academia?
Nesta primeira edição decorrem nas instalações da RTP, no Monte da Virgem, em Vila Nova de Gaia.

Até quando me posso inscrever?
Podes-te inscrever para a primeira edição até às 23h59m do dia 21 de Fevereiro de 2011

Se eu for selecionado terei de suportar os custos de deslocação e alojamento durante o período de formação na Academia?
Sim. Os participantes selecionados recebem, durante o período de formação e estágio, uma bolsa para fazer face às suas despesas. A RTP e o IEFP não disponibilizarão mais recursos financeiros para além da bolsa de estágio.

O que oferece a Academia RTP aos participantes selecionados?
Formação e a possibilidade de concretização de projetos que podem ser convertidos em produções e divulgados através das diversas plataformas existentes na RTP.

Qual é a duração da participação na Academia RTP?
Nove meses.

Quem fez um estágio profissional financiado por fundos públicos pode candidatar-se ao estágio na Academia RTP?
Os candidatos nessa situação só podem frequentar um segundo estágio, ao abrigo do programa de estágios profissionais do IEFP, caso entretanto tenham adquirido um novo nível de qualificação (superior ao que detinham à data da realização do último estágio).

Sou estudante. É possível conciliar os estudos com o estágio na Academia?
O estagiário terá que cumprir as tarefas que lhe forem determinadas no âmbito do desenvolvimento dos projetos, observando escrupulosamente o calendário que lhe for fixado. Só tu poderás avaliar de que forma conseguirás conciliar o estágio com as aulas.

Posso acumular o estágio com o trabalho noutra empresa?
Não. Durante o período de formação, os estagiários não podem exercer qualquer tipo de atividade profissional, por conta própria ou por conta de outrem. Para mais informação recomendamos que consultes a legislação em vigor sobre programa de estágios profissionais.

Eu sou estrangeiro. Posso participar?
Sim, desde que sejas cidadão de um país da União Europeia, tenhas o reconhecimento do grau académico por um estabelecimento de ensino nacional (ou entidade competente) e tenhas certificado de registo de residência em Portugal.

Eu sou português e vivo fora de Portugal. Posso participar?
Sim, desde que tenhas o reconhecimento do grau académico por um estabelecimento de ensino nacional (ou entidade competente) e tenhas título que te permita a tua residência em Portugal.

Qual é o número de selecionados para a Academia em cada edição?
São admitidos no mínimo 100 participantes (com projetos selecionados).

Os projetos são para exibir em televisão, rádio, internet?
Os projetos finais aprovados pelo Júri serão disponibilizados numa, ou mais, plataformas da emissão RTP (Web, rádio, televisão).

Como me posso candidatar?
Através do preenchimento do formulário em http://academia.rtp.pt em que apresentas a tua candidatura e projeto. E claro, desde que cumpras os requisitos de candidatura.

A participação é individual ou em grupo?
As candidaturas podem ser individuais ou em grupo (máximo de 4 elementos), a opção é tua.

Como posso assistir aos workshops?
Os workshops são exclusivos para os formandos da Academia.