Com este artigo tento o objectivo de abordar o tema d’Os Direitos do Homem, conhecer a sua história, a razão para que foi criados este documento, as suas consequências na sociedade civil, e dar a conhecer os artigos que a constituem. Conhecer qual a entidade que rege a obrigação de todos os países cumprir os artigos que estão indicados na declaração. Os direitos que os profissionais da informação (jornalistas) têm, e o acesso aos tipos de informação, locais e transmissão.
Índice
- História
- Revolução Francesa
- Os artigos que a constituem
- Direitos de um profissional
- Direitos na comunicação: Liberdade de expressão e Jornalistas
- O papel das Nações Unidas
- Estado de direito
- Consequências na Sociedade Civil
1. História
A Declaração Universal dos Direitos Humanos criada pela Organização das Nações Unidas tem o objectivo que todos os seres humanos desde o seu nascimento, sejam livres e iguais a todos os seres humanos.
A Declaração foi criada em 1945, e para que seja cumprida, é forçada pelas Nações Unidas que tem o poder de ocupar um país caso esta não cumpra o que foi acordado, este e um órgão vocacionado para tentar resolver os problemas a nível mundial, e para garantir a paz entre os diversos países. Com esta União, os países tem a facilidade de resolver assuntos, sem terem que entrar em guerras.
Este documento é conhecido por outros nomes diferentes em português, mas semelhantes, que no fundo referem-se dizer a mesma coisa:
• Declaração Universal dos Direitos Humanos
• Declaração Universal dos direitos do Homem
• Declaração dos direitos do Homem e do Cidadão
• Declaração fundamental dos direitos do Homem
2. Revolução Francesa
A “Revolução Francesa” foi um conjunto de acontecimentos que decorreram ente 1789 e 1799. O objectivo era deitar abaixo o “Antigo Regime” em que a autoridade era o Clero e a Nobreza, que controlavam tudo e todos, sem que esses tivessem quaisquer direitos. Tendo como influencia a “Independência Americana” em 1776, também os franceses queriam ser proclamados livres, mas a luta não seria fácil, e em 1979 começou um longo período de revolta.
A liberdade na França era controlada pelo “Antigo Regime” durante mais de 500 anos, que criava as suas leis. Com a Nobreza e outras classes sociais a ficarem mais ricas, a França teve um crescimento na indústria. Nobres e Burgueses tinham muitos capitais em investimentos, mas havia o problema da mão-de-obra. O comércio com o exterior começava a ser cada vez maior, mas a diferença entre ricos e pobres era cada vez maior. Havia então uma parte da Burguesia muito rica, e outra parte dos camponeses pobres e famintos, que tinham um imposto rural, um imposto que era recolhido consoante a aparência de riqueza por parte dos camponeses. Assim a parte do povo que trabalhava não tinha qualquer possibilidade de ter uma qualidade de vida melhor, porque ao menor aspecto de riqueza, essa era lhe retirada. Viam-se somente na obrigação de trabalhar nos campos, porque se tornavam meros servos. Essa situação, que aparentava um Estado pobre num país rico, provocou a revolução na França, conhecida como a “Revolução Francesa”.
Em 1799 quando a revolução finalmente foi ganha, o povo pode finalmente ter direitos na sociedade. Foi criada uma constituição com poder executivo com directores eleitos de 5 em 5 anos, onde o poder estava em dói conselhos, o Conselho dos Anciãos e o Conselho dos Quinhentos. Foi criada uma carta que previa o direito de voto aos analfabetos, para garantir que todos os cidadãos tinham os mesmos direitos independentemente do seu nível de conhecimento. Foram garantidas assim vários direitos aos cidadãos para que pudessem viver normalmente na sociedade civil em que viviam e trabalhavam.
3. Os artigos que a constituem
A “Declaração universal dos direitos do Homem” é constituída por muitos artigos, que têm o objectivo de garantir que os direitos dos seres humanos conseguem ser garantidos. Os artigos são os seguintes:
Art. 1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
Art. 5.º A lei não proíbe senão as acções nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
Art. 13.º Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
Art. 14.º Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.
Art. 15.º A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indemnização.
Fig.1 – Os 17 artigos impressos |
4. Direitos de um profissional
A sociedade tem que ter regras, os cidadãos têm que ter direitos para que possam ter uma vida normal em sociedade, por isso não só deverá haver leis sociais mas também leis no trabalho. Deverão haver direitos que um profissional liberal deve respeitar, para isso foram criadas as “Leis do Trabalho”. Foram estabelecidos direitos individuais e direitos colectivos dos profissionais empregados, uma legislação que obrigue a protecção dos direitos dos profissionais que trabalham sob forma autónoma ou como pessoa jurídica.
DIREITOS INDIVIDUAIS
• 13º Salário;
• Aposentadoria;
• Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
• Multa de 40% sobre os depósitos no FGTS em casos de demissão sem justa causa;
• Participação nos lucros.
DIREITOS COLETIVOS
• Sindicato único na base territorial;
• Classificação como se categoria diferenciada fosse;
• Direito de greve;
• Piso salarial (Constituição Federal, Cap. II, Art. 7º, Inciso V);
• Salário Mínimo Profissional (Lei nº 4.950-A);
• Aposentadoria Especial (Leis e Normas vigentes)
5. Direitos na comunicação
No que respeita à comunicação, foram criadas leis que permitem os profissionais da comunicação, jornalistas, poderem fazer os seus trabalhos com as garantias dos seus direitos.
Liberdade de expressão
Com os seus direitos garantidos e protegidos, os cidadãos podem escrever, falar, produzir documentos sobre nos domínios, literário, cientifico, artístico, etc., sem que tenham que ter medo de qualquer penalização por órgãos superiores ou de segurança. Claro que ao escrever, terão que respeitar os direitos relativos às pessoas ou entidades sobre quem escreve.
Jornalistas
Um jornalista é aquele que exerce a actividade através de um contrato com uma empresa de jornalismo ou de notícias, e é essa a sua ocupação principal.
Apenas em 1941 é criada a “Carteira profissional dos jornalistas”, que é um documento indispensável para o exercício da sua profissão.
O Direito de Autor, que também é um direito fundamental na Declaração dos Direitos do Homem, é um direito que permite ao jornalista que tudo o que produz lhe pertence como autor. Este regime de direitos abrange todos os trabalhos jornalísticos, sejam eles de imprensa escrita ou transmitidos na televisão ou rádio. As suas obras serão protegidas e poderão ser usadas posteriormente por quem detenha os respectivos direitos de autor.
Sendo um jornalista, terá como direito o acesso a determinadas fontes de informação e acesso a locais, tal como:
• Documentos administrativos;
• Documentos de acesso proibido: Segredo de justiça, Segredo de Estado;
• Locais públicos;
• Espectáculos, podendo fazer transmissão radiofónica e transmissão televisiva.
6. O papel das Nações Unidas
A ideia para criar esta organização foi formalmente elaborada durante a Segunda Guerra Mundial, pelo presidente dos Estados Unidos da América, Franklin Roosevelt, quando era presidentas, que com conversas com outros chefes de estado iniciaram a criação desta organização.
Esta organização foi então criada em 1945, tendo sido a sua carta oficiosa foi ratificada pelos cinco membros do então “Conselho de Segurança” e por grande parte dos outros países membros. Em 1948, a ONU aprovou a “Declaração Universal dos Direitos Humanos”.
A Organização das Nações Unidas (ONU) são uma organização internacional que têm o objectivo de facilitar a cooperação entre os diversos países, e fazem com que as leis internacionais sejam respeitadas entre os países, como se fosses uma polícia mundial a obrigar a que todos obedeçam às leis existentes. O seu objectivo é impedir que os países entrem em guerra e que se mantenha a paz a nível mundial.
A União Europeia é composta por 192 estados-membros, e apenas com uma entidade capaz de manter a ordem entre todos os países, pois é a única organização que pode entrar com os seus militares e equipamento militar em qualquer um dos estados, sem que este seja alvo de retaliação. Este fundamentalmente tem que impor que os “Direitos Humanos” sejam respeitados por todos os estados.
7. Estado de direito
Um “Estado de Direito” é aquele que se rege por leis. Essas leis que dão aos cidadãos direitos para viver em sociedade. Um estado não pode então impor “vontades” se essas leis não estiverem estipuladas na lei, e nunca poderá desrespeitar as leis em vigor. Desta forma o Estado deverá sempre respeitar as leis e aplica-las devidamente, seja para beneficiar o cidadão ou leva-lo à justiça. Estas leis servem para proteger o cidadão, dando-lhe segurança e os direitos a que ele tem direito.
Só a respeitar as leis, que forçam os direitos dos cidadãos, é que é possível haver um Estado de Direito, onde uma organização externa ao país, como a Organização das Nações Unidas pode tomar frente se os direitos não forem respeitados. Desse modo a ONU “força” que o Estado de Direito funcione.
O acesso à informação foi feito livremente, tal como a produção dessa informação pelos jornalistas é assegurada na Declaração dos Direitos do Homem. Deste modo a sociedade tem acesso à informação livremente.
8. Consequências na Sociedade Civil
Era difícil imaginar que a ONU pudesse sozinha tem uma influência e autoridade a nível mundial, mas apenas com essa organização foi possível que todos os países da União se vissem forçados a respeitar os direitos que todos os cidadãos têm.
Assim os direitos sociais, culturais, civis, económicos políticos foram incorporados nos sistemas legais de cada país, mas que na verdade não são cumpridos totalmente por todos os países da União, mas a ONU têm em atenção essas situações e se os países na cumprirem com os seus deveres, a ONU na altura indicada irá ter a sua intervenção para que esses casos não aconteçam.
Um grande problema na sociedade, é que os cidadãos não conhecem os seus direitos. Em muitos dos países esta situação é comum e difícil de resolver com todos os cidadãos devido ao analfabetismo. Mas que essa situação seja combatida, não cabe à ONU, mas sim a cada país.
A ONU veio fazer com que tenhamos uma sociedade mais civilizada, que não haja abusos por parte dos governos ou organizações. Criando assim condições para que os direitos humanos rejam respeitados como regra na sociedade.
Esta acção tem cinco aspectos fundamentais:
• Oferecer uma esfera de acção para todos os grupos sociais;
• Tornar pública a injustiça;
• Proteger o espaço privado da incursão do Estado e do mercado;
• Intervir e interagir directamente nos sistemas legais e políticos;
• Promover a inovação social.
A organização das Nações Unidas teve claramente influência na sociedade em que vivemos actualmente, criando assim possibilidades que o homem possa viver melhor e se deslocar entre todos os países sem que os seus direitos sejam desrespeitados.
Webgrafia
http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_humanos
http://pt.wikipedia.org/wiki/Declaração_Universal_dos_Direitos_Humanos
http://pt.wikipedia.org/wiki/Declaração_dos_Direitos_do_Homem_e_do_Cidadão
http://pt.wikipedia.org/wiki/Revolução_Francesa
http://www.fne.org.br/fne/index.php/fne/servicos/guia_profissional/os_direitos_dos_profissionais
http://pt.wikipedia.org/wiki/Organização_das_Nações_Unidas
http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6367
http://pt.wikipedia.org/wiki/Estado_de_direito
http://bdjur.stj.gov.br/xmlui/bitstream/handle/2011/18303/Reflexões_Acerca_da_Sociedade_Civil.pdf
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