Atualmente é fácil para qualquer um comprar um drone, seja um pequeno ou seja um muito grande capaz de transportar algo. Mas o aparecimento destes equipamentos aconteceu muito rápido e a legislação não acompanhou este aparecimento e portanto não existe muita legislação específica em relação a drones, seja para operadores lúdicos ou profissionais. Mas a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) tem trabalhado na criação de legislação para dones, que terá que ser aprovada pela Comissão e Parlamento Europeu.
Drones em Espaços aéreos
A legislação em Portugal proíbe expressamente que drones possam voar sobre espaços aéreos que utilizam instrumentos (torres de controlo) em vez de linha de vista ou espaços cujo é necessário autorização para entrar nesses espaço aéreo. A Agência Europeia de Segurança da Aviação (AESA) indica que para uma boa prática, os drones deverão manter uma distância de segurança de 5km de espaços como aeroportos.
Drones sobre Concertos/Eventos
A legislação em Portugal ainda não está definida para estes eventos, não havendo qualquer referência à distância de segurança a manter, mas a Agência Europeia de Segurança da Aviação (AESA) proíbe que o drone sobrevoe grupos de pessoas superiores a 12 elementos.
Peso de um drone
O determinado peso de cada drone insere-o numa das três categoria e/ou sua subcategoria, na categoria “aberta” que inclui os drones lúdicos que fazem voos por linha de vista, até 1kg é um “drone brinquedo”, de 1kg a 4kg é um “drone muito pequeno”, de 4kg a 25kg é um “drone pequeno”.
Altitude máxima para um drone
As leis portuguesas ainda não definem a altura máxima que pode voar um drone, mas a Agência Europeia de Segurança da Aviação (AESA) exige que tenha licença e formação se quiser voar acima dos 50 metros de altitude. O decreto-lei 248/91 não permite que um drone voe abaixo dos 750 metros de altitude se estiver sobre edifícios ou espaços do Estado, como câmaras municipais, quartel do exército, polícia e defesa, escolas, cemitérios, museus, etc. Em Portugal existem espaços especificamente indicados de serem sobrevoados, em Lisboa: Torre de Belém, Estações Fluviais de Belém e Alcântara, Cemitério dos Prazeres.
Captação de imagens por drones
A lei portuguesa que está em vigor desde o ano de 1958 indica que para captar imagens aéreas é necessário autorização da Força Aérea e em relação à privacidade que poderá violar com essas imagens, deverá pedir autorização à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). As empresas que exploram este negócio e que pretendem captar imagens (vídeo ou fotografias) de monumentos deverão pedir autorização às respetivas câmaras municipais, ou se for outros espaços ou edifícios privados, pedir autorização aos mesmos proprietários. A captação de imagens a baixa altitude que identifique as pessoas, segue as leis em vigor para os direitos de imagens de cada um.
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